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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 634, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 14, XXVII da Resolução Administrativa n° 04/2021 , e tendo em vista o constante no SEI 0018621-25.2021.6.05.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito deste Tribunal, comissão de elaboração do relatório anual de atividades jurisdicionais e administrativas do TRE-BA relativo ao exercício de 2021.

Art. 2º Designar para compor a comissão os seguintes membros:

I  - Jaime Barreiros Neto (SEPPA);

II  - Maurício Neves Rabello do Amaral (SEPPA);

III - Glayde Maria Soares Lucid (ASCOM);

IV  - Aurora Lopes dos Reis (ASSESD)

V  - Camila Guerra de Araújo e França (SEINFO);

Parágrafo único. Os membros acima relacionados serão substituídos, em seus afastamentos, pelo servidor Tiago Emanuel Alencar e Silva (ASCOM) e pela servidora Fernanda Costa Guimarães (ASSESD).

Art. 3º A presidência da comissão ficará sob a responsabilidade do servidor Maurício Neves Rabello do Amaral.

Parágrafo único. O presidente será substituído, em seus afastamentos legais, pela servidora Camila Guerra de Araújo e França.

Art. 4º Cabe aos membros da comissão proceder à análise dos respectivos relatórios das unidades deste Regional, compilando as informações julgadas relevantes na elaboração do Relatório Anual de Atividades do TRE-BA - 2021.

Art. 5º A comissão deverá encaminhar a esta Presidência, até o dia 09 de dezembro de 2021, minuta do Relatório Anual de Atividades do TRE-BA - 2021.

"Art. 5º A comissão deverá encaminhar a esta Presidência, até o dia 23 de dezembro de 2021, minuta do Relatório Anual de Atividades do TRE-BA - 2021. (Redação dada pela Portaria nº 668/2021)

Art. 6º Após a aprovação da minuta referida no art. 5º, a comissão deverá apresentar a esta Presidência, até o dia 18 de janeiro de 2022, 50 (cinquenta) exemplares do Relatório Anual de Atividades do TRE-BA - 2021.

"Art. 6º Após a aprovação da minuta referida no art. 5º, a comissão deverá apresentar a esta Presidência, até o dia 28 de janeiro de 2022, 50 (cinquenta) exemplares do Relatório Anual de Atividades do TRE-BA - 2021" (N.R.). (Redação dada pela Portaria nº 668/2021)

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a portaria nº 625/2021, de 26 de novembro de 2021 , da lavra desta Presidência.

Salvador, 29 de novembro de 2021.

Des. ROBERTO MAYNARD FRANK

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 228 de 30/11/2021, p. 4.