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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 648, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o disposto no Acórdão n. 18431/2021 - TCU - 1ª Câmara, constante do Processo SEI n. 0019096-78.2021.6.05.8000, resolve:

Conceder, a partir de 15/05/2017, aposentadoria voluntária, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional n. 41/2003, à servidora ANALÚCIA SILVA ROCHA GUIMARÃES, Analista Judiciário, Área de Apoio Especializado - Biblioteconomia, Nível Superior, Classe C, Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com proventos integrais, acrescidos da vantagem do Adicional por Tempo de Serviço, previsto no artigo 67 da Lei n. 8.112/1990, e da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), observada a sua transformação em "Parcela Compensatória", a ser absorvida por quaisquer reajustes futuros, consoante decidido pelo STF nos autos do RE n. 638.115/CE, no que se refere aos valores correspondentes a quintos/décimos adquiridos com amparo em funções comissionadas exercidas de 8/4/1998 a 4/9/2001.

DES. ROBERTO MAYNARD FRANK

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

 

Este texto não substitui o publicado no DOU, ed. 229, seção 2, de 07/12/2021, p. 50.