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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 649, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o disposto no Acórdão nº 18430/2021 - TCU - 1ª Câmara, constante do Processo SEI nº 0019091-56.2021.6.05.8000, resolve:

Conceder, a partir de 01/08/2019, aposentadoria voluntária, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, à servidora VILIANE NEVES MACHADO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, do Quadro deste Tribunal, com proventos integrais ao tempo de contribuição, acrescidos das vantagens de caráter pessoal relativas ao Adicional por Tempo de Serviço (anuênios - 7%), previsto no art. 67, da Lei nº 8.112/1990, alterado por diversas medidas provisórias até 04/09/2001, ao Adicional de Qualificação decorrente de Curso de Pós-Graduação, previsto no art. 15, inciso III, da Lei n.º 11.416/2006, no percentual de 7,5% (sete e meio por cento), e à Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), observada a sua transformação em "Parcela Compensatória", a ser absorvida por quaisquer reajustes futuros, consoante decidido pelo STF nos autos do RE nº 638.115/CE, no que se refere aos valores correspondentes a quintos/décimos adquiridos com amparo em funções comissionadas exercidas de 8/4/1998 a 4/9/2001.

DES. ROBERTO MAYNARD FRANK

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

 

Este texto não substitui o publicado no DOU, ed. 227, seção 2, de 03/12/2021, p. 60.