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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 651, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do Tribunal, e tendo em vista o constante no SEI nº 0006556-66.2019.6.05.8000,

Considerando a Resolução Conjunta STF/MPU nº 3, de 20 de junho de 2018, que orienta os órgãos do Poder Judiciário da União (PJU), do Ministério Público da União (MPU) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) sobre a concessão do benefício especial de que trata a Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012;

Considerando que o benefício especial é regido pelas regras vigentes no momento da opção a que se refere o § 16 do art. 40 da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder benefício especial à servidora abaixo discriminada que solicitou migração para o regime próprio de previdência complementar:

Servidor

CPF

VALOR

DATA

Aline Esquivel Barreto

793.597.875-15

1.478,95

29/03/2019

Salvador, 04 de dezembro de 2021.

Desembargador ROBERTO MAYNARD FRANK

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 239 de 16/12/2021, p. 3.

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