Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 660, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, no uso de suas atribuições dispostas no inciso XXVI do artigo 8º do Regimento Interno ,

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a administração da justiça e otimizar a prestação jurisdicional diante do direito constitucional à razoável duração do processo;

CONSIDERANDO a necessidade de cumprir as Metas Nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os Indicadores Estratégicos fixados por este Tribunal;

CONSIDERANDO o constante no SEI nº 0019127-98.2021.6.05.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir equipes de cooperação formadas por servidores e servidoras do quadro de pessoal desta Justiça Eleitoral, para auxílio no processamento dos feitos judiciais eletrônicos nos Gabinetes dos Desembargadores e Desembargadora, bem como na ASSJUP e COAJUC, nos termos descritos no SEI nº 0019127-98.2021.6.05.8000.

Art. 2º Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para integrar a equipe de cooperação, para o gabinete dos Desembargadores e ASSJUP, que desenvolverá os trabalhos na sede deste Tribunal, nos seguintes períodos:

1. Anderson Hermano de Oliveira (13 a 30/12/2021);

2. Oeltom de Almeida Ezequiel (13 a 30/12/2021);

3. Fernanda Aragão Damasceno (13 a 17/12/2021);

4. Júlio César Albuquerque Mendes Filho (13 a 17/12/2021);

Art.3º Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para integrar a equipe de cooperação, para COAJUC, que desenvolverá os trabalhos na sede deste Tribunal, nos seguintes períodos:

1. Luísa Fonseca Tapioca (20 a 23/12/2021);

2. Tiago Pereira Mimoso (20 a 23/12/2021);

3. Maria Carolina Prado Medrado (20 a 23/12/2021 e 27 a 30/12/2021);

4. Arivaldo Fraga Carvalho Júnior (20 a 23/12/2021 e 27 a 30/12/2021);

5. Manuela Gomes da Silva (20 a 23/12/2021 e 27 a 30/12/2021);

6. Arnaldo Santana Neves Sobrinho (20 a 23/12/2021 e 27 a 30/12/2021) ;

7. Athiê Marcos Assis Ramos (27 a 30/12/2021);

8. Juanil Santos Araújo (27 a 30/12/2021).

Art. 4º Cabe à Coordenadoria de Assuntos Jurídicos e Correcionais (COAJUC) coordenar as atividades dos membros que comporão sua equipe de trabalho.

Art. 5º Fica autorizada a prestação de serviço extraordinário, para os servidores engajados na equipe de cooperação descrita no art. 2º, até o limite de 44 (quarenta e quatro) horas mensais, em dias úteis e sábados, com anotação em banco de horas, à exceção da servidora Fernanda Aragão Damasceno e do servidor Júlio César Albuquerque Mendes Filho, que será apenas em dias úteis.

§ 1º A realização do serviço extraordinário, no período autorizado, não excederá a 02 (duas) horas em dias úteis e 10 (dez) horas aos sábados, ficando resguardado o intervalo de, no mínimo, 01 (uma) hora para repouso e/ou alimentação, bem como um período de repouso de, no mínimo, 08 (oito) horas ininterruptas entre cada jornada de trabalho.

§ 2º Fica vedada a prestação de serviço extraordinário no período entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 05 (cinco) horas do dia seguinte.

§ 3º Para fins de controle e validação das horas extraordinárias de trabalho, é obrigatória a marcação biométrica de ponto eletrônico.

Art. 6º Fica autorizada a prestação de serviço extraordinário, para os servidores engajados na equipe de cooperação descrita no art. 3º, até o limite de de 5 (cinco) horas diárias.

Art.7º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Salvador, 09 de dezembro de 2021.

Des. ROBERTO MAYNARD FRANK

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 236 de 13/12/2021, p.3