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Tribunal Regional Eleitoral - BA

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PORTARIA Nº 668, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021

Altera os artigos 5º e 6º, da Portaria 634/2021.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o processo SEI n.º 0018621-25.2021.6.05.8000,

RESOLVE:

Art. 1° Os artigos 5º e 6º da Portaria n.º 634, de 29 de novembro de 2021 , do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º A comissão deverá encaminhar a esta Presidência, até o dia 23 de dezembro de 2021, minuta do Relatório Anual de Atividades do TRE-BA - 2021.

"Art. 6º Após a aprovação da minuta referida no art. 5º, a comissão deverá apresentar a esta Presidência, até o dia 28 de janeiro de 2022, 50 (cinquenta) exemplares do Relatório Anual de Atividades do TRE-BA - 2021" (N.R.).

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 13 de dezembro de 2021.

Des. ROBERTO MAYNARD FRANK

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 238 de 15/12/2021, p. 4.