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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 677, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a constituição de equipe de trabalho para atuar no recesso judiciário 2021.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, no uso de suas atribuições dispostas no inciso XXVI do artigo 8º do Regimento Interno,

CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento das metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça para o Judiciário Nacional, notadamente as Metas 01, 02 e 04 em 31/12/2021;

CONSIDERANDO a necessidade de implementar esforços para reduzir o tempo médio de duração e o acervo de processos em tramitação nos juízos eleitorais de primeiro grau;

CONSIDERANDO a efetividade de designação de equipes de trabalho no âmbito dos juízos eleitorais de primeiro grau, se apresentando como uma ferramenta hábil para o alcance da célere prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça (PCA43; RA no PP 0003157- 59.2010.2.00.0000) e o Superior Tribunal de Justiça (HC 286.524/MG; AgRg no AREsp 204.031/PI; AgRg nos EDcl no AREsp 75.110/GO; AgRg no REsp 1002006/ PA; AgRg no Ag 624.779/RS; REsp 413.898/SC e AgRg no Ag 624779 / RS) firmaram jurisprudência no sentido de que o julgamento de acervo de processos, aleatoriamente definido a partir de critérios objetivamente fixados, por grupo de juízes especificamente designados para esse fim, em regime de mutirão, não implica violação aos princípios do juiz natural e da identidade física do juiz.

CONSIDERANDO o constante no Processo SEI nº 0020296-23.2021.6.05.8000;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a realização de força de trabalho na Secretaria Judiciária Remota do 1º Grau de Jurisdição, durante o recesso 2021/2022.

Art. 2 º Os trabalhos consistem na adequação do lançamento da movimentação processual no julgamento dos feitos, a apreciação dos processos eleitorais que se encontrem prontos para sentença e pendentes de julgamento para as metas do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 3º Designar os juízes eleitorais abaixo relacionados, com jurisdição excepcionada em todas as zonas eleitorais da Bahia, nos dias 20 a 31 de dezembro de 2021, para realizarem os trabalhos juntamente com a Secretaria Judiciária Remota do 1º Grau de Jurisdição:

I - Tardelli Cerqueira Boaventura, 130ª Zona Eleitoral;

II - Glauco Dainese de Campos, 146ª Zona Eleitoral.

Art. 4º Designar os servidores aqui elencados para integrar equipe que desenvolverá os trabalhos relacionados à elaboração das minutas de decisões e sentenças:

I  - Hercília Boaventura Barros, lotada na SJR;

II  - Fábio Júlio Lemos Calazans, lotado na SEPROC;

III  - Gabriela Pontes Almeida Teixeira, lotada na GAB-SJR;

IV - Luzia Rebouças Prisco Teixeira - lotada na SESPJE;

V - Ana Tereza Menezes Oliveira - lotada na SESPJE.

§1º O gerenciamento e coordenação dos trabalhos serão realizados pela servidora Hercília Boaventura Barros.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Salvador, 20 de dezembro de 2021.

DES. ROBERTO MAYNARD FRANK

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 2 de 10/01/2022, p.5-6