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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 690, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto nos arts. 2º, inciso V, 6º e 7º, inciso II, da Resolução TSE n.º 22.581, de 30.08.2007 , e o constante no SEI n.º 0048567-76.2020.6.05.8000,

CONSIDERANDO que a vaga disponibilizada no Concurso Público deflagrado através do Edital n.º 1 - TRE/BA, de 20 de junho de 2017, para o cargo efetivo de Técnico Judiciário - Área de Apoio Especializado - Especialidade Operação de Computadores, foi provida por Fabiano Wanderley Santos, nomeado para o referido cargo mediante a Portaria n.º 544, de 26 de outubro de 2017, publicada no DOU de 27.10.2017, Edição 207, Seção 2, página 66,

CONSIDERANDO que foram homologados os pedidos de desistência de nomeação, em caráter definitivo, formulados pelos candidatos Leonardo Luiz Cruz Bucher, Paulo Jorge Lino Silva Junior e Daniel de Souza Vasconcelos, habilitados no Concurso Público deflagrado através do Edital n.º 1/2017, para o cargo de Técnico Judiciário - Área de Apoio Especializado - Especialidade Operação de Computadores, classificados, respectivamente, nas 2ª, 3ª e 4ª colocações, não havendo mais candidatos(as) habilitados(as) no cadastro de reserva destinado ao provimento do referido cargo, resolve:

Art. 1º Reenquadrar na especialidade Programação de Sistemas, o cargo vago de Técnico Judiciário - Área de Apoio Especializado - Especialidade Operações de Computadores, Nível Intermediário, criado pela Lei n.º 8.219/1991, redistribuído do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região/AL para este Tribunal, por meio do Ato n.º 122, de 10 de novembro de 2021, publicado no DOU de 11.11.2021, Edição 212, Seção 2, página 60, e reenquadrado mediante Portaria n.º 627, de 26 de novembro de 2021 , publicada no DOU de 30.11.2021, Edição 224, Seção 2, página 72.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DES. ROBERTO MAYNARD FRANK

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Este texto não substitui o publicado no DOU, ed. 247, seção 2, de 31/12/2021, p. 62.