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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 96, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021

(Revogada pela PORTARIA Nº 128, DE 22 DE MARÇO DE 2021)

Dispõe sobre o funcionamento do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia durante a vigência do Decreto do Governo do Estado da Bahia n.º 20.240, de 21 de fevereiro de 2021.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a edição do Decreto do Governo do Estado da Bahia n.º 20.240, de 21 de fevereiro de 2021.

CONSIDERANDO que o horário de expediente, entre segundas e quintas, previsto na Portaria TRE-BA n.º 159, de 9 de maio de 2019 , dificultaria o cumprimento do disposto no Decreto do Governo do Estado da Bahia n.º 20.240, de 21 de fevereiro de 2021 , em especial quanto à restrição de locomoção em vias públicas.

RESOLVE:

Art. 1º O expediente dos servidores da Secretaria do Tribunal e dos Cartórios Eleitorais da Capital dar-se-á das 12 às 18 horas, de segunda à quinta- feira, e das 7:30 às 13:30 horas, nas sextasfeiras.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, cessando seus efeitos concomitantemente àqueles provenientes da edição do Decreto do Governo do Estado da Bahia n.º 20.240, de 21 de fevereiro de 2021 .

Salvador, 22 de fevereiro de 2021.

Desembargador JATAHY JÚNIOR

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 33, de 23/02/2021, p. 1-2.