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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 100, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022

Reestabelece o trabalho presencial de servidores(as) e estagiários(as) do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º da Resolução Administrativa n. 1/2017 - Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia ;

CONSIDERANDO os boletins epidemiológicos sobre a COVID-19 na Bahia,

CONSIDERANDO a Recomendação CNJ n.º 101, de 12 de julho de 2021 , que recomenda aos tribunais brasileiros a garantia do atendimento presencial aos(às) excluídos(as) digitais;

CONSIDERANDO a Resolução TSE n.º 23.667/2021 , de 13 de dezembro de 2021;

CONSIDERANDO que 1º de março de 2022 é feriado ( Lei n.º 5.010/1966 ) e 2 de março de 2022 é ponto facultativo no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia ( Portaria n.º 485, de 8 de outubro de 2021) ; e

CONSIDERANDO a necessidade de manter a prestação do serviço jurisdicional e da administração de excelência, sem causar impactos ao(à) jurisdicionado(a);

RESOLVE:

Art. 1º Determinar, a partir de 3 de março de 2022, o retorno de servidores(as) e estagiários(as) do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia aos trabalhos presenciais, nos termos da Portaria da Presidência n.º 535, de 8 de novembro de 2021.

Art. 2º Fica revogado, a partir de 3 de março de 2022, o artigo 6º, da Portaria n.º 5, de 10 de janeiro de 2022 .

Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 21 de fevereiro de 2022.

ROBERTO MAYNARD FRANK

Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 35 de 23/02/2022, p. 4.

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