Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 1012, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, XXVI, do seu Regimento Interno (Resolução Administrativa TRE-BA n.º 1/2017), e tendo em vista o constante no Processo SEI n.º 0024223-60.2022.6.05.8000;
CONSIDERANDO a imprescindibilidade dos serviços prestados no período eleitoral de 2022 pelos (as) servidores(as) desta Casa, com vistas a assegurar o alcance da missão institucional de garantir a legitimidade do processo eleitoral, conforme estabelecido no Planejamento Estratégico Institucional deste Tribunal para o período de 2021-2026 (Resolução Administrativa nº 18, de 28 de junho de2021);
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, §1º, da Resolução Administrativa TSE nº 22.901, de 12 de agosto de 2008, com redação dada pela Resolução Administrativa TSE nº 23.629, de 27 de agosto de 2020, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, o registro das horas prestadas, nos meses de setembro, novembro e dezembro/2022, que extrapolaram o quantitativo mensal de 60(sessenta) horas disposto na Resolução TSE nº 22.901/2008, limitada esta extrapolação ao quantitativo de 30 (trinta) horas mensais, para fins de restituição mediante pecúnia, desde que haja disponibilidade orçamentária.
Salvador, 22 de dezembro de 2022.
Des. ROBERTO MAYNARD FRANK
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 2 de 10/01/2023, p.15-16.