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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 114, DE 4 DE MARÇ0 DE 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do Tribunal , e tendo em vista o constante no Processo SEI nº 0083026-75.2018.6.05.8000, resolve:

Conceder aposentadoria voluntária, nos termos do art. 40, §1º, III, alínea "a", da Constituição Federal , com redação dada pelas Emendas Constitucionais n.ºs 20/1998 e 41/2003, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional n.º 103/2019, ao servidor LOURENÇO RABELLO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe C, Padrão 13, do quadro de pessoal deste Tribunal, com proventos integrais ao tempo de contribuição, calculados com base nas remunerações de contribuição aos regimes de previdência aos quais esteve vinculado.

DES. ROBERTO MAYNARD FRANK

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Este texto não substitui o publicado no DOU, ed. 44, seção 2, p. 64, de 07/03/2022.