Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 115, DE 07 DE MARÇO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, em observância ao art. 22, § 4º da Resolução Administrativa TRE/BA nº 36 /2018 , e tendo em vista o constante no SEI n.º 0053067-59.2018.6.05.8000,
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir comissão permanente, no âmbito deste Tribunal, com o objetivo de promover a revisão do conteúdo da Carta de Serviços ao Usuário, contemplando os serviços prestados pelo Tribunal e pelas Zonas Eleitorais, em anos não eleitorais.
Art. 2º. Designar os seguintes membros(as) para compor a comissão:
I- titular da Seção de Atendimento ao Cliente - SEACLI;
I - titular da Assessoria de Apoio Administrativo às Zonas Eleitorais e Atenção ao Usuário - ASSZE; (Redação dada pela Portaria nº 621/2024)
II- titular da Seção da Ouvidoria Regional Eleitoral - OUV;
III- titular da Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial - ASCOM;
IV - titular da Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral - EJE;
V - titular da Seção de Orientação às Zonas Eleitorais - SEORZE;
VI - titular da Seção de Autuação, Controle e Estatística de Processos Judiciais - SEACEP;
VII - titular da Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo - SEBLIM;
VIII - presidente da Comissão Especial de Servidores do Interior do Estado - Portaria nº 374/2018 ;
IX - presidente da Comissão de Chefes de Cartório da Capital - Portaria nº 480/2021 .
Art. 3º. A presidência da comissão ficará sob a responsabilidade do(a) titular da Seção de Atendimento ao Cliente - SEACLI.
Art. 3º. A presidência da comissão ficará sob a responsabilidade do(a) titular da Assessoria de Apoio Administrativo às Zonas Eleitorais e Atenção ao Usuário - ASSZE. (Redação dada pela Portaria nº 621/2024)
Parágrafo único. O(A) presidente será substituído(a), em seus afastamentos legais, pelo(a) titular da Seção da Ouvidoria Regional Eleitoral - OUV.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, restando revogadas as Portarias nos 315/2019 e 422/2019 , ambas desta Presidência.
Salvador, 07 de março de 2022.
Des. ROBERTO MAYNARD FRANK
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 41 de 10/03/2022, p. 3-4.