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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 115, DE 07 DE MARÇO DE 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, em observância ao art. 22, § 4º da Resolução Administrativa TRE/BA nº 36 /2018 , e tendo em vista o constante no SEI n.º 0053067-59.2018.6.05.8000,

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir comissão permanente, no âmbito deste Tribunal, com o objetivo de promover a revisão do conteúdo da Carta de Serviços ao Usuário, contemplando os serviços prestados pelo Tribunal e pelas Zonas Eleitorais, em anos não eleitorais.

Art. 2º. Designar os seguintes membros(as) para compor a comissão:

I- titular da Seção de Atendimento ao Cliente - SEACLI;

I - titular da Assessoria de Apoio Administrativo às Zonas Eleitorais e Atenção ao Usuário - ASSZE; (Redação dada pela Portaria nº 621/2024)

II- titular da Seção da Ouvidoria Regional Eleitoral - OUV;

III- titular da Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial - ASCOM;

IV - titular da Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral - EJE;

V - titular da Seção de Orientação às Zonas Eleitorais - SEORZE;

VI - titular da Seção de Autuação, Controle e Estatística de Processos Judiciais - SEACEP;

VII - titular da Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo - SEBLIM;

VIII - presidente da Comissão Especial de Servidores do Interior do Estado - Portaria nº 374/2018 ;

IX - presidente da Comissão de Chefes de Cartório da Capital - Portaria nº 480/2021 .

Art. 3º. A presidência da comissão ficará sob a responsabilidade do(a) titular da Seção de Atendimento ao Cliente - SEACLI.

Art. 3º. A presidência da comissão ficará sob a responsabilidade do(a) titular da Assessoria de Apoio Administrativo às Zonas Eleitorais e Atenção ao Usuário - ASSZE. (Redação dada pela Portaria nº 621/2024)

Parágrafo único. O(A) presidente será substituído(a), em seus afastamentos legais, pelo(a) titular da Seção da Ouvidoria Regional Eleitoral - OUV.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, restando revogadas as Portarias nos 315/2019 e 422/2019 , ambas desta Presidência.

Salvador, 07 de março de 2022.

Des. ROBERTO MAYNARD FRANK

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 41 de 10/03/2022, p. 3-4.