Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 14, DE 14 DE JANEIRO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no processo SEI nº. 0018543-31.2021.6.05.8000, RESOLVE:
Art. 1º Instituir equipe de cooperação formada por servidores e servidoras do quadro de pessoal desta Justiça Eleitoral, lotados(as) nas Zonas Eleitorais, para auxílio o exame do acervo processual ora existente na Seção de Direitos e Deveres (SEDIR).
Art. 2º Convocar os servidores e servidoras abaixo relacionados(as) para compor equipe de cooperação:
SERVIDOR |
CARGO |
ZONA |
Jane Laryssa Mota Souza |
- Analista Judiciário - Área Judiciária |
ZE-145 |
Milena Tabosa de Figueiredo Correia |
- Técnico Judiciário - Área Administrativa |
ZE-195 |
Thaissi Neves Sampaio |
- Analista Judiciário - Área Judiciária |
ZE-024 |
Thaís Dias Machado |
- Técnico Judiciário - Área Administrativa |
ZE-138 |
Arivaldo Fraga Carvalho Júnior |
- Técnico Judiciário - Área Administrativa |
ZE-136 |
Arnaldo Santana Neves Sobrinho |
- Analista Judiciário - Área Judiciária |
ZE-135 |
Manuela Gomes da Silva |
- Analista Judiciário - Área Judiciária |
ZE-115 |
Maria Carolina Prado Medrado |
- Analista Judiciário - Área Judiciária |
ZE-196 |
Art. 3º Caberá à Secretaria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenadoria de Pessoal e Análise Técnica (COPES) e Seção de Direitos e Deveres (SEDIR), coordenar as atividades.
Art. 4º O prazo de atuação da equipe será de 31 de janeiro a 12 de fevereiro de 2022.
Art. 4º O prazo de atuação da equipe (subgrupos I e II) será, respectivamente, de 07 a 19 de março de 2022; e de 21 de março a 02 de abril de 2022. (Redação dada pela Portaria 81/2022)
Art. 5º Os trabalhos serão realizados sempre presencialmente, na sede do TRE-BA, ficando autorizada a prestação de serviço extraordinário até o limite 2h (duas horas) em janeiro e 36h (trinta e seis horas) em fevereiro, para os(as) servidores(as) engajados(as) na equipe de cooperação, restando indeferida a realização de serviço extraordinário aos domingos e feriados.
Parágrafo único. Fica vedada a prestação de serviço extraordinário na forma remota.
Art. 6º Não haverá alteração de lotação dos(as) servidores(as) que formarão a equipe de cooperação.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Salvador, 14 de janeiro de 2022.
Des. ROBERTO MAYNARD FRANK
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 7 de 17/01/2022, p.2-3.