Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 142, DE 14 DE MARÇO DE 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a necessidade de suporte, controle e monitoramento da operacionalização dos procedimentos relacionados ao transporte de urnas e de mídias de resultados para as Eleições 2022, das Zonas Eleitorais constantes no Anexo I desta Portaria, e tendo em vista o processo SEI n.º 0003382-44.2022.6.05.8000,

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir a Comissão de Gestão de Operacionalização de Transporte de Urnas e de Mídias de Resultados para as Eleições 2022, com a seguinte composição:

I - Coordenador(a) de Obras e Manutenção Predial;

II - Chefe da Seção de Planejamento Estratégico;

III - Chefe da Seção de Atenção ao Cliente*;

IV - Chefe da Seção de Gestão de Processos, da Qualidade e de Riscos;

V - Chefe da Seção de Estatística;

VI  - Chefe do Núcleo Socioambiental;

VII  - Assistente IV a Seção de Assistência de Manutenção de Veículos e Transporte;

VIII  - Jacinto Carlos Alves do Carmo Ramos, lotado na Seção de Assistência de Manutenção de Veículos e Transporte;

IX   - Katzaman Paulo da Silva, lotado na Seção de Assistência de Manutenção de Veículos e Transporte;

X  - Monica Sampaio Lima, lotada na Seção de Logística de Eleições;

XI - Gilbene Dias Chaves, lotado na Seção de Direitos Políticos.

Art. 2º. A presidência da Comissão ficará sob a responsabilidade do(a) Assistente IV da Seção de Assistência e Manutenção de Veículos e Transporte - AMAVE.

Parágrafo único. O(a) presidente será substituído(a), em seus afastamentos legais e eventuais, pelo(a) Chefe da Seção de Atenção ao Cliente*.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

ITEM

ZONA

MUNICÍPIO

 

1

01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14,

15, 16, 17, 18 e 19

 

Salvador

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2

154, 155, 156 e 157

Feira de Santana, Serra Preta e Anguera

 

74

Iará, Água Fria, Santanópolis e Ouriçangas

123

Araci e Teofilândia

 

130

Coração de Maria, Pedrão e Teodoro Sampaio

 

143

Santo Estevão, Antônio Cardoso e Ipecaetá

150

Serrinha, Barrocas e Biritinga

 

192

Conceição de Jacuípe e Amélia Rodrigues

 

3

 

39, 40 e 41

Vitória da Conquista e Cândido Sales

4

27 e 28

Itabuna, Itapé e Jussari

5

25 e 26

Ilhéus

 

 

 

 

 

 

6

170 e 171

Camaçari

180

Lauro de Freitas

33

Simões Filho

127

Candeias

 

128 e 129

São Sebastião do Passé, Terra Nova e Catu

 

162

São Francisco do Conde e Madre de Deus

186

Dias D`Ávila

 

7

185

Mata de São João e Itanagra

200

Pojuca e Araças

Salvador, 14 de março de 2022.

Des. ROBERTO MAYNARD FRANK

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

 

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 45, de 16/03/2022, p. 3-4.