Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 142, DE 14 DE MARÇO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a necessidade de suporte, controle e monitoramento da operacionalização dos procedimentos relacionados ao transporte de urnas e de mídias de resultados para as Eleições 2022, das Zonas Eleitorais constantes no Anexo I desta Portaria, e tendo em vista o processo SEI n.º 0003382-44.2022.6.05.8000,
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir a Comissão de Gestão de Operacionalização de Transporte de Urnas e de Mídias de Resultados para as Eleições 2022, com a seguinte composição:
I - Coordenador(a) de Obras e Manutenção Predial;
II - Chefe da Seção de Planejamento Estratégico;
III - Chefe da Seção de Atenção ao Cliente*;
IV - Chefe da Seção de Gestão de Processos, da Qualidade e de Riscos;
V - Chefe da Seção de Estatística;
VI - Chefe do Núcleo Socioambiental;
VII - Assistente IV a Seção de Assistência de Manutenção de Veículos e Transporte;
VIII - Jacinto Carlos Alves do Carmo Ramos, lotado na Seção de Assistência de Manutenção de Veículos e Transporte;
IX - Katzaman Paulo da Silva, lotado na Seção de Assistência de Manutenção de Veículos e Transporte;
X - Monica Sampaio Lima, lotada na Seção de Logística de Eleições;
XI - Gilbene Dias Chaves, lotado na Seção de Direitos Políticos.
Art. 2º. A presidência da Comissão ficará sob a responsabilidade do(a) Assistente IV da Seção de Assistência e Manutenção de Veículos e Transporte - AMAVE.
Parágrafo único. O(a) presidente será substituído(a), em seus afastamentos legais e eventuais, pelo(a) Chefe da Seção de Atenção ao Cliente*.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
ITEM |
ZONA |
MUNICÍPIO |
1 |
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19 |
Salvador |
|
|
|
2 |
154, 155, 156 e 157 |
Feira de Santana, Serra Preta e Anguera |
74 |
Iará, Água Fria, Santanópolis e Ouriçangas |
|
123 |
Araci e Teofilândia |
|
130 |
Coração de Maria, Pedrão e Teodoro Sampaio |
|
143 |
Santo Estevão, Antônio Cardoso e Ipecaetá |
|
150 |
Serrinha, Barrocas e Biritinga |
|
192 |
Conceição de Jacuípe e Amélia Rodrigues |
|
3 |
39, 40 e 41 |
Vitória da Conquista e Cândido Sales |
4 |
27 e 28 |
Itabuna, Itapé e Jussari |
5 |
25 e 26 |
Ilhéus |
6 |
170 e 171 |
Camaçari |
180 |
Lauro de Freitas |
|
33 |
Simões Filho |
|
127 |
Candeias |
|
128 e 129 |
São Sebastião do Passé, Terra Nova e Catu |
|
162 |
São Francisco do Conde e Madre de Deus |
|
186 |
Dias D`Ávila |
|
7 |
185 |
Mata de São João e Itanagra |
200 |
Pojuca e Araças |
Salvador, 14 de março de 2022.
Des. ROBERTO MAYNARD FRANK
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 45, de 16/03/2022, p. 3-4.
Vide Portaria 170/2022