Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 144, DE 15 DE MARÇO DE 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir, no âmbito deste Tribunal, Comissão de Segurança e Transporte para as Eleições 2022, com a finalidade de que as eleições transcorram com a tranquilidade necessária, visando a garantia do exercício do voto aos(às) eleitores(as).

Art. 2º Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para compor a Comissão:

I - Titular da Coordenadoria de Serviços Administrativos ;

II  - Cleber Novais Logrado, Assistente de Segurança Institucional;

III - Raul Almeida da Paz, Assistente de Manutenção de Veículos e Transporte;

IV  - Thaíssi Neves Sampaio, Presidente da Comissão Especial de servidores do interior do Estado;

V - Anderson Hermano de Oliveira, Assistente da 18ª Zona Eleitoral/Salvador;

VI - Caroline Lerner de Oliveira, servidora da Seção de orientação às zonas eleitorais.

Parágrafo único. A presidência da comissão ficará sob a responsabilidade do(a) titular da Coordenadoria de Serviços Administrativos que, em seus afastamentos, será substituído(a) por Cleber Novais Logrado.

Art. 2º Designar o Juiz Eleitoral, bem como os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para compor a Comissão: (Redação dada pela Portaria 626/22)

I - Bel. Joselito Rodrigues de Miranda Junior, Juiz Eleitoral da 19ª ZE

II - Titular da Assessoria de Inteligência e Segurança Institucional (ASSEGIN);

III - Titular da Coordenadoria de Serviços Administrativos;

IV - Cleber Novais Logrado, Assistência de Segurança Institucional;

V - Raul Almeida da Paz, Assistência de Manutenção de Veículos e Transporte;

VI - Thaíssi Neves Sampaio, Presidente da Comissão Especial de servidores do interior do Estado;

VII - Anderson Hermano de Oliveira, Chefe do Cartório da 14ª Zona Eleitoral/Salvador;

VIII - Caroline Lerner de Oliveira, servidora da Seção de orientação às zonas eleitorais.

Parágrafo único. A presidência da comissão ficará sob a responsabilidade do Juiz Eleitoral da 19ª ZE, Bel. Joselito Rodrigues de Miranda Junior, que, em seus afastamentos legais, será substituído pelo Titular da Assessoria de Inteligência e Segurança Institucional (ASSEGIN).

Art. 2º Designar o Desembargador Eleitoral Substituto, o Juiz Eleitoral, bem como os(as) servidores (as) abaixo relacionados(as) para compor a Comissão: (Redação dada Pela Portaria 650/22)

I - Bel. Joselito Rodrigues de Miranda Junior, Juiz Eleitoral da 19ª ZE;(Redação dada Pela Portaria 650/22)

II - Desembargador Eleitoral Substituto Marcos Adriano Silva Ledo;(Redação dada Pela Portaria 650/22)

III - Titular da Assessoria de Inteligência e Segurança Institucional (ASSEGIN);(Redação dada Pela Portaria 650/22)

IV - Titular da Coordenadoria de Serviços Administrativos;(Redação dada Pela Portaria 650/22)

V - Cleber Novais Logrado, Assistência de Segurança Institucional;(Redação dada Pela Portaria 650/22)

VI - Raul Almeida da Paz, Assistência de Manutenção de Veículos e Transporte;(Redação dada Pela Portaria 650/22)

VII - Thaíssi Neves Sampaio, Presidente da Comissão Especial de servidores do interior do Estado;(Redação dada Pela Portaria 650/22)

VIII - Anderson Hermano de Oliveira, Chefe do Cartório da 14ª Zona Eleitoral/Salvador;(Redação dada Pela Portaria 650/22)

IX - Caroline Lerner de Oliveira, servidora da Seção de orientação às zonas eleitorais.(Redação dada Pela Portaria 650/22)

Parágrafo 1º A presidência da comissão ficará sob a responsabilidade do Juiz Eleitoral da 19ª ZE, Bel. Joselito Rodrigues de Miranda Junior, que, em seus afastamentos legais, será substituído pelo Titular da Assessoria de Inteligência e Segurança Institucional (ASSEGIN).(Redação dada Pela Portaria 650/22)

Parágrafo 2º A coordenação do Plano de Segurança das Eleições de 2022 ficará sob a responsabilidade do Desembargador Eleitoral Substituto Marcos Adriano Silva Ledo.(Redação dada Pela Portaria 650/22)

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 15 de março de 2022.

DES. ROBERTO MAYNARD FRANK

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 46, de 17/03/2022, p.5-6.