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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 188, DE 30 DE MARÇO DE 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º da Resolução Administrativa n. 1/2017 - Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia;

CONSIDERANDO o avanço na vacinação no Brasil contra o contágio pelo novo coronavírus (Covid19);

CONSIDERANDO o êxito do retorno gradual do trabalho presencial no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia;

CONSIDERANDO o disposto na resolução TSE n.º 23.667, de 13 de dezembro de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido o retorno integral ao trabalho presencial, a partir de 04 de abril de 2022, dos servidores, requisitados, colaboradores e estagiários, de todas as unidades da Justiça Eleitoral da Bahia, dispensando-se a realização de rodízio.

Art. 2º Poderão permanecer em trabalho remoto os servidores que estejam com prazo de autorização desta modalidade de trabalho em curso, devendo retomar o trabalho presencial após o término do lapso conferido na decisão.

Art. 3º O atendimento aos eleitores(as), partes e de outras pessoas interessadas nas dependências das unidades do TRE-BA, será realizado mediante prévio agendamento por meio de link próprio ( agendamento.tre-ba.jus.br) ou pelo telefone da unidade.

§ 1º Deverá ser utilizada a capacidade máxima de atendimento das unidades deste Regional e dos Cartórios Eleitorais, devendo o sistema de agendamento ser configurado para o parâmetro adequado, garantindo-se o atendimento de, no mínimo, uma pessoa a cada de 15 (quinze) minutos por estação de atendimento.

§ 2º A partir de 18 de abril de 2022 o atendimento ao eleitor será por demanda espontânea, garantindo-se o atendimento aos eleitores que buscarem o cartório eleitoral até o final do expediente, sem prejuízo ou suspensão do atendimento realizado pelos meios eletrônicos disponibilizados pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, através do Título Net, Balcão Virtual e /ou outros utilizados por este Regional.

Art. 3º O atendimento aos eleitores(as), partes e de outras pessoas interessadas nas dependências das unidades do TRE-BA, será realizado mediante prévio agendamento por meio de link próprio (agendamento.tre-ba.jus.br) ou pelo telefone da unidade. Em caso de dificuldades para acesso à internet, o eleitor pode agendar por meio do NAVE no número 3373-7000. (Redação dada pela Portaria nº 913/2022)

§1º Deverá ser utilizada a capacidade máxima de atendimento das unidades deste Regional e dos Cartórios Eleitorais, devendo o sistema de agendamento ser configurado para o parâmetro adequado, garantindo-se o atendimento de, no mínimo, uma pessoa a cada de 15 (quinze) minutos por estação de atendimento. (Redação dada pela Portaria nº 913/2022)

§2º Será garantido o atendimento ao eleitor por demanda espontânea, sem prejuízo ou suspensão do atendimento realizado pelos meios eletrônicos disponibilizados pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, através do Título Net, Balcão Virtual e /ou outros utilizados por este Regional. (Redação dada pela Portaria nº 913/2022)

Art. 4º Deverão ser obedecidas as medidas de segurança sanitária, as regras de distanciamento social, bem como as boas práticas de higiene necessárias à redução dos riscos de contaminação pelo novo Coronavírus, conforme orientações prestadas pela Secretaria de Gestão Administrativa e de Serviços e pela Secretaria de Gestão de Pessoas.

Parágrafo único. O uso de máscaras é obrigatório pelos(as) servidores(as), durante toda a jornada de trabalho, bem como para advogados(as), eleitores(as), partes e outras pessoas durante a permanência em todas as dependências físicas do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. (Revogado pela Portaria 254/2022)

Art. 5º As sessões de julgamento e audiências nas unidades jurisdicionais de primeira e segunda instâncias da Justiça Eleitoral na Bahia, poderão ser realizadas nas modalidades presencial, semipresencial ou virtual, nos termos da Resolução Administrativa n.º 22, de 23 de julho de 2021.

§1º Fica facultado aos(às) advogados(as) a sustentação oral de forma virtual nas sessões de julgamento presenciais ou semipresenciais, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

§2º Com o objetivo de conferir ampla publicidade a todos(as) os(as) interessados(as), as sessões de julgamento públicas continuarão sendo transmitidas no canal oficial do YouTube do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia na rede mundial de computadores.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

Art. 7º Fica revogada a Portaria n.º 535, de 08 de novembro de 2021.

Art. 7º Ficam revogadas as Portarias n.º 535, de 08 de novembro de 2021 e nº 543 de 11 de novembro de 2021 . (Redação dada pela Portaria 195/2022)

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 30 de março de 2022.

ROBERTO MAYNARD FRANK

Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 57, de 01/04/2022, p.4-5.