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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 191, DE 31 DE MARÇO DE 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o constante no SEI nº 003085-37.2022.6.05.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir grupo de trabalho para realizar estudos visando a revisão das competências dos juízos eleitorais das zonas localizadas em um mesmo município, com a finalidade de propor alteração da Res. Adm. TRE-BA n.º 06/2020 , formado pelos(as) seguintes servidores e servidoras:

I - Hercília Boaventura Barros, Analista Judiciário lotada na Secretaria Judiciária Remota do 1º Grau de Jurisdição;

II - Arnaldo Torres da Silva, Analista Judiciário lotado na Coordenadoria Judiciária do 1º Grau de Jurisdição;

III - Alda Ribeiro de Freitas da Costa Lopes, Técnico Judiciário lotada na Seção de Orientação e de Processos Originários;

IV - Maria do Socorro Carvalho Cruz Medeiros de Almeida Gouveia, Analista Judiciário lotada na Seção de Atenção ao Cliente;

V - Priscilla Mendes Pereira, Analista Judiciário lotada na 188ª Zona Eleitoral, integrante da Comissão Especial de Servidores do Interior;

VI - Lise Cunha Magalhães, Técnico Judiciário lotada na 17ª Zona Eleitoral, integrante da Comissão de Chefes de Cartório da Capital;

VII - Márcia Andrade Silva, Analista Judiciário lotada na 154ª Zona Eleitoral;

VIII - Danilo Almeida Pereira, Técnico Judiciário lotada na 156ª Zona Eleitoral;

IX - Everton Pinheiro Andrade, Técnico Judiciário lotado na 28ª Zona Eleitoral.

Parágrafo único. A coordenação do grupo ficará sob a responsabilidade de Hercília Boaventura Barros, que será substituída por Arnaldo Torres da Silva, nos seus afastamentos e impedimentos.

Art. 2º O grupo de trabalho deverá apresentar relatório final, com proposta de minuta de ato normativo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data de publicação desta portaria.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 31de março de 2022.

Des. ROBERTO MAYNARD FRANK

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 58, de 04/04/2022, p.3-4.