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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 201, DE 04 DE ABRIL DE 2022

Designa a Comissão Permanente de Totalização das Eleições.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do Tribunal, e tendo em vista o constante no Processo SEI n. 0004665-05.2022.6.05.8000,

Considerando a necessidade permanente de suporte e orientação acerca dos procedimentos relacionados à Totalização de Eleições,

Considerando, ainda, que esta Justiça Especializada tem por finalidade precípua a organização e a realização de eleições,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Totalização de Eleições do Ano 2022 e designar os servidores e servidoras abaixo para comporem a citada comissão:

Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Totalização de Eleições e designar os servidores e servidoras abaixo para comporem a citada comissão: (Redação dada pela Portaria 532/23)

I - ANDRÉA OLIVEIRA ALMEIDA QUEIROZ;

II - CARLA SARAIVA JUCÁ;

III - CHRISTIANY TEIXEIRA SUZART;(Revogado pela Portaria 532/23)

IV - ELMA TEIXEIRA DA SILVA SANTOS;

V - ERNANI ALVES FRANÇA;

VI - JOSEANE KARINE ROCHA DOS SANTOS PINA;

VII - LUDMILA ROCHA SANTANA BRITO;(Revogado pela Portaria 532/23)

VIII - NEIMA PRADO DOS SANTOS;

IX - RITA DE CASSIA ULM DA SILVA GUEDES e

X - ROSILENE SILVA SOUZA.

Art. 2º A presidência da comissão ficará sob a responsabilidade de ELMA TEIXEIRA DA SILVA SANTOS.

Parágrafo único. A presidente será substituída, em seus afastamentos legais, pela servidora ROSILENE SILVA SOUZA.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria da Diretoria-Geral n.º 113, de 9 de agosto de 2018 .

Salvador, 04 de abril de 2022.

Des. MÁRIO ALBERTO SIMÕES HIRS

Presidente em exercício do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 60, de 06/04/2022, p.6.