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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 213, DE 7 DE ABRIL DE 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, da Resolução Administrativa TRE/BA n.º 1/2017 e tendo em vista o constante do Processo SEI n.º 0003804-19.2022.6.05.8000, resolve:

Art. 1º. Revogar a Portaria nº 237, de 3 de julho de 2019 , publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) nº 119, págs. 3 e 4, edição do dia 9/7/2019, apenas no que tange a nomeação do servidor Alexandre Lima Esustáquio da Silva como primeiro substituto legal da titular do cargo em comissão da Assessoria do Juiz do Tribunal 2 - ASJUIZ2, durante os afastamentos legais e ocasionais, a partir de 8/2/2022; (Tornado sem efeito por meio da Portaria 512/22)

Art. 2º Revogar o art. 1º da Portaria nº 652, de 6 de dezembro de 2021 , publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) nº 233, págs. 5 e 6, edição do dia 7/12/2021, apenas no que tange a nomeação da servidora Miriam Souza Britto Neta como segunda substituta legal da titular do cargo em comissão de Assessor de Desembargador Eleitoral 2, em seus afastamentos legais e ocasionais, a partir de 8/2/2022; (Tornado sem efeito por meio da Portaria 512/22)

Art. 3º Nomear a servidora Chelo Boscá Chagas, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, do Quadro de Pessoal deste Regional, para exercer a função comissionada de Assistente I (FC1) do Gabinete de Desembargador Eleitoral, a partir da data de publicação desta Portaria;

Art. 4º Nomear a servidora Chelo Boscá Chagas, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, do Quadro de Pessoal deste Regional como segunda substituta legal do titular do cargo em comissão da Assessoria do Gabinete de Desembargador Eleitoral 2 (GABDES2), nos seus afastamentos legais e ocasionais, a partir da data de publicação desta Portaria. (Tornado sem efeito por meio da Portaria 512/22)

DESEMBARGADOR MÁRIO ALBERTO SIMÕES HIRS

Em Exercício

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Este texto não substitui o publicado no DOU, ed. 68, seção 2, p. 65, de 08/03/2022.

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