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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 218, DE 07 DE ABRIL DE 2022

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o estabelecimento da Estratégia Nacional do Poder Judiciário para o sexênio 2021-2026, por meio da Resolução n.º 325/2020, do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o estabelecimento da Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD), por meio da Resolução n.º 370/2021, do Conselho Nacional de Justiça , instituída para o sexênio 2021-2026;

CONSIDERANDO o estabelecimento do Planejamento Estratégico deste Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, instituído por meio da Resolução Administrativa n.º 18/2021;

CONSIDERANDO as Resoluções Administrativas nº 17/2018 e nº 33/2019,que dispõem sobre o Sistema de Governança e Gestão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia;

CONSIDERANDO o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia para o ciclo de 2021 a 2026, que tem como principal meta promover a melhoria continua da governança e a gestão de tecnologia da informação, neste Regional;

CONSIDERANDO, ainda, as deliberações do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGovTIC) documentadas na Ata da reunião realizada em 14/03/2022, conforme documento n.º 1861318, processo SEI n.º 0019305-47.2021.6.05.8000;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Plano de Demandas Internas de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDI - para o ciclo 2021-2023, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), devidamente alinhado à Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação do Poder Judiciário (ENTIC-Jud), ao Planejamento Estratégico Institucional do TRE-BA (PEI) e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação do TRE-BA (PDTIC), nos termos do Anexo desta Portaria, disponível no endereço eletrônico https://www.tre-ba.jus.br/transparencia-e-prestacao-de-contas/governancae-gestao/governanca-e-gestao-de-tic/governanca-de-tic/planos-da-entic-jud.

Art. 2º Incumbirá ao Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGesTIC) revisar, pelo menos, uma vez ao ano, o Plano de Demandas Internas instituído por este normativo e propor alterações ao Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGovTIC), quando necessário.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 7 de abril de 2022.

Desembargador MÁRIO ALBERTO SIMÕES HIRS

Presidente em exercício do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 64, de 12/04/2022, p.11.