Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 219, DE 07 DE ABRIL DE 2022
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o estabelecimento da Estratégia Nacional do Poder Judiciário para o sexênio 2021-2026, por meio da Resolução n.º 325/2020, do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o estabelecimento da Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD), por meio da Resolução n.º 370/2021, do Conselho Nacional de Justiça , instituída para o sexênio 2021-2026, em harmonia com os macrodesafios do Poder Judiciário, em especial com o que estabelece o "Fortalecimento da Estratégia Nacional de TIC e a Proteção de Dados";
CONSIDERANDO o estabelecimento do Planejamento Estratégico deste Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, instituído por meio da Resolução Administrativa n.º 18/2021 ;
CONSIDERANDO as Resoluções Administrativas nº 17/2018 e nº 33/2019 , que dispõem sobre o Sistema de Governança e Gestão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia;
CONSIDERANDO o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia para o ciclo de 2021 a 2026, que tem como principal meta promover a melhoria continua da governança e a gestão de tecnologia da informação, neste Regional;
CONSIDERANDO, as deliberações do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGovTIC) documentadas na Ata da reunião realizada em 14/03/2022, conforme documento n.º 1861311, processo SEI n.º 0012441-90.2021.6.05.8000; e
CONSIDERANDO, ainda, a previsão na Portaria da Presidência n.º 381 de 29 de julho de 2021 que institui Plano Diretor de TIC, de revisar, pelo menos, uma vez ao ano o referido plano, onde consta o Caderno de Indicadores de objetivos (OKRs) e indicadores (KRs);
RESOLVE:
Art. 1º Revisar o Caderno de Indicadores de objetivos (OKRs) e indicadores (KRs) do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, nos termos do Anexo desta Portaria, disponível no endereço eletrônico https://www.tre-ba. jus.br/transparencia-e-prestacao-de-contas/governanca-e-gestao/governanca-e-gestao-de-tic /estrategia-de-tic.
Art. 2º O Caderno de Indicadores de objetivos (OKRs) e indicadores (KRs) é composto por 7 (sete) objetivos (OKRs) e 12 (doze) indicadores (KRs) e suas respectivas metas de medição para o monitoramento dos objetivos estratégicos definidos no Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC).
§ 1º O referido caderno poderá sofrer atualizações, devendo as novas versões, após revisão, aprovação e publicação, serem devidamente identificadas, conforme padrão previamente definido.
§ 3º Os mecanismos de monitoramento do desempenho e atingimento de metas, devem seguir o rito estabelecido no Sistema de Governança e Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação - SGTIC, de modo que possibilite validar, direcionar, justificar e intervir nas estratégias e ações de TIC do Tribunal.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 7 de abril de 2022.
Desembargador MÁRIO ALBERTO SIMÕES HIRS
Presidente em exercício do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia