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Tribunal Regional Eleitoral - BA

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Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 322, DE 09 DE MAIO DE 2022

Estabelece o valor e o quantitativo de benefício alimentação a ser concedido aos colaboradores convocados para auxiliar nos trabalhos relativos às Eleições de 2022, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o quanto previsto na Portaria do Tribunal Superior Eleitoral n.º 399, de 27 de abril de 2022 e tendo em vista o constante no processo n. 0007266-81.2022.6.05.8000;

RESOLVE:

Art. 1º O valor unitário para pagamento do benefício alimentação destinado a cada mesário ou colaborador convocado para as eleições gerais de 2022 será de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais).

Art. 2º O benefício alimentação deverá ser distribuído na forma a seguir:

I - ao membro de mesa receptora de votos e ao componente, escrutinador ou auxiliar de junta eleitoral será concedido 01(um) benefício para o dia do pleito;

II - ao membro de mesa receptora de justificativas, exceto se servidor deste Tribunal, efetivo ou requisitado, será concedido 01(um) benefício para o dia do pleito;

III - ao coordenador de local de votação, ao motorista cedido e a outros colaboradores serão concedidos, no máximo, 02 (dois) benefícios, um para a véspera, e outro para o dia do pleito.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 09 de maio de 2022.

Des. ROBERTO MAYNARD FRANK

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 82, de 12/05/2022, p.22.