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Tribunal Regional Eleitoral - BA

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Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 323, DE 09 DE MAIO DE 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º do Regimento Interno (Resolução Administrativa nº 1 de 27 de abril de 2017 , e tendo em vista o constante no SEI n.º 0007637-45.2022.6.05.8000.

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º da Portaria n.º 485, de 08 de outubro de 2021 , do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, que instituiu o calendário de feriados nacionais, regionais e específicos da Justiça Eleitoral do Estado da Bahia, no ano de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar o § 1º ao art. 1º da Portaria n.º 485/2021 , com a seguinte redação:

§ 1º Não haverá expediente, no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado da Bahia, no dia 23 de junho de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Salvador, em 09 de maio de 2022.

Desembargador ROBERTO MAYNARD FRANK

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 81, de 11/05/2022, p.13.