Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 330, DE 12 MAIO DE 2022
Estabelece a constituição das mesas receptoras de votos e de justificativas nas Eleições 2022, no âmbito do Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante nos arts. 6º e 7º da Resolução TSE n.º 23.669 /2021,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que no primeiro e eventual segundo turno das Eleições 2022, constituirão a mesa receptora de votos (MRV) 1 (um) presidente, 1 (um/uma) primeiro(a) e 1 (um/uma) segundo (a) mesários(as) e 1 (um/uma) secretário(a) (Código Eleitoral, art. 120, caput; Res. TSE n.º 23.669 /2021, art. 7º, caput).
§ 1º As mesas receptoras exclusivas para a captação dos formulários Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJEs) no dia da votação (MRJs), caso constituídas, deverão ser compostas por apenas 2 (dois) membros (Res. TSE n.º 23.669/2021, art. 7º, parágrafo único).
§ 2º Nas mesas receptoras de justificativas poderão atuar servidores(as) da Justiça Eleitoral, não lhes sendo aplicáveis, no entanto, as prerrogativas do art. 13 da Resolução TSE n.º 23.669/2021 (Res. TSE n.º 23.669/2021, art. 9º, §1º).
§ 3º Nas MRJs, criadas exclusivamente para essa finalidade, não serão instaladas urnas eletrônicas (Res. TSE n.º 23.669/2021, art. 6º, § 1º).
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 12 de maio de 2022.
Des. ROBERTO MAYNARD FRANK
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 87, de 18/05/2022, p.4-5.