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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 346, DE 18 DE MAIO DE 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, XXV, do Regimento Interno do Tribunal , e tendo em vista o constante no SEI N. 0005580-64.2016.6.05.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Dispensar, a Bela. RITA DE CÁSSIA RAMOS DE CARVALHO, da jurisdição eleitoral da 17ª Zona, com sede na Comarca de Salvador, termos da decisão proferida por esta Presidência, publicada no DJE/TRE-BA do dia 10/05/2022.

Art. 2º Designar, o Bel. GUSTAVO DA SILVA MACHADO, Juiz Titular da 32ª Vara de Substituições da Comarca de Salvador, para exercer a função de Juiz Eleitoral da 17ª Zona, com sede na referida Comarca, nos termos da Resolução TSE n. 21.009/02 .

Art. 3º Com o intuito de conferir maior publicidade, segue a lista de precedência dos magistrados tempestivamente habilitados em face do Edital n. 29/2022, após aplicação do primeiro critério de desempate do §3º do artigo 5º da Resolução Administrativa TRE-BA n. 7/2022 :

Juiz de Direito

Última Titularidade Eleitoral

Zona

Data início

Data Fim

Gustavo da Silva Machado

164ª - Alagoinhas (hoje extinta)

30.9.2009

30.9.2011

Raymundo César Dória Costa

42ª - Itaberaba

1.10.2009

1.10.2011

Marcelo Silva Britto

5ª - Salvador

13.5.2010

13.5.2012

José Reginaldo Costa Rodrigues Nogueira

16ª - Salvador

13.5.2010

13.5.2012

Benício Mascarenhas Neto

4ª - Salvador

10.1.2011

10.1.2013

Joanísio de Matos Dantas Junior

167ª - Jacobina

3.12.2011

4.12.2013

Aurelino Otacílio Pereira Neto

6ª - Salvador

14.5.2012

14.5.2014

Virgínia Silveira Wanderley dos Santos Vieira

170ª - Camaçari

8.1.2013

8.1.2015

Ana Maria dos Santos Guimarães

157ª - Feira de Santana

22.1.2013

22.1.2015

Laura Scalldaferri Pessoa

13ª - Salvador

7.1.2014

7.1.2016

Maria Cristina Ladeia de Souza

11ª - Salvador

16.5.2016

16.5.2018

Salvador, 18 de maio de 2022.

Des. ROBERTO MAYNARD FRANK

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 93, de 25/05/2022, p.2.