Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 377, DE 30 DE MAIO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o disposto no Acórdão nº 2563/2022 - TCU - 2ª Câmara, constante do Processo SEI nº 0008916-66.2022.6.05.8000, resolve:
Conceder, a partir de 04/04/2016, aposentadoria voluntária, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005, à servidora SORAYA LAGO DE ARAÚJO LEMOS, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe C, Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com proventos integrais, acrescidos da vantagem do Adicional por Tempo de Serviço, previsto no art. 67, da Lei n.º 8.112/1990, da Vantagem Pessoal Identificada (VPI), nos moldes da Lei nº 10.698/2003, e da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), observada a sua transformação em "Parcela Compensatória", a ser absorvida por quaisquer reajustes futuros, consoante decidido pelo STF nos autos do RE nº 638.115/CE, no que se refere aos valores correspondentes a quintos/décimos adquiridos com amparo em funções comissionadas exercidas de 8/4/1998 a 4/9/2001.
DES. ROBERTO MAYNARD FRANK
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Este texto não substitui o publicado no DOU, ed. 104, seção 2, p. 65, de 02/06/2022.