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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 380, DE 30 DE MAIO DE 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo o constante dos Processos SEI nºs 0052302-88.2018.6.05.8000 e 0065072-79.2019.6.05.8000, resolve:

Conceder aposentadoria voluntária, a partir de 05/06/2014, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, à servidora VERA LÚCIA PINTO MARQUES DE SOUZA, Analista Judiciário, Área Administrativa, Nível Superior, Classe C, Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com proventos integrais, acrescidos das vantagens de caráter pessoal relativas ao Adicional por Tempo de Serviço, previsto no art. 67 da Lei n.º 8.112/90, à Vantagem Pessoal Identificada (VPI), nos moldes da Lei n.º 10.698/03, ao Adicional de Qualificação, de acordo com o art. 15, inciso III, da Lei n.º 11.416/06, e à Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), observada a sua transformação em "Parcela Compensatória", a ser absorvida por quaisquer reajustes futuros, consoante decidido pelo STF nos autos do RE nº 638.115/CE, no que se refere aos valores correspondentes a quintos/décimos adquiridos com amparo em funções comissionadas exercidas de 8/4/1998 a 4/9/2001.

DES. ROBERTO MAYNARD FRANK

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Este texto não substitui o publicado no DOU, ed. 103, seção 2, p. 110, de 01/06/2022.