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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 382, DE 30 DE MAIO DE 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo o constante dos Processos SEI nºs 0052302-88.2018.6.05.8000 e 0049188-10.2019.6.05.8000, resolve:

Conceder aposentadoria voluntária, a partir de 27/05/2019, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005, à servidora VÂNIA MOTA QUINTELA, Analista Judiciário, Área Administrativa, Nível Superior, Classe C, Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com proventos integrais ao tempo de contribuição, acrescidos das vantagens de caráter pessoal relativas ao Adicional por Tempo de Serviço (anuênios 4%), previsto no art. 67, da Lei n.º 8.112/1990, alterado por diversas medidas provisórias até 04/09/2001, ao Adicional de Qualificação decorrente de Curso de Pós-Graduação, previsto no art. 15, inciso III, da Lei n.º 11.416/2006, no percentual de 7,5% (sete e meio por cento), e à Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), observada a sua transformação em "Parcela Compensatória", a ser absorvida por quaisquer reajustes futuros, consoante decidido pelo STF nos autos do RE nº 638.115/CE, no que se refere aos valores correspondentes a quintos/décimos adquiridos com amparo em funções comissionadas exercidas de 8/4/1998 a 4/9/2001.

DES. ROBERTO MAYNARD FRANK

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Este texto não substitui o publicado no DOU, ed. 103, seção 2, p. 110, de 01/06/2022.