Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 390, DE 1º DE JUNHO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante no Processo SEI nº 0008491-39.2022.6.05.8000 e na decisão proferida pela 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Estado da Bahia nos autos do Processo Judicial nº 1016358-85.2019.4.01.3300, resolve:
Conceder, a partir de 17/09/2019, aposentadoria por invalidez ao servidor ISRAEL ALMEIDA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, nos termos do artigo 40, §1º, inciso I, parte final, da Constituição Federal, na redação conferida pela Emenda Constitucional nº 41/03, do art. 6º-A e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 41/2003 , introduzido pela Emenda Constitucional nº 70/2012 , do art. 186, inciso I, parte inicial, da Lei nº 8112/1990 , fazendo jus à percepção de proventos integrais, calculados com base na remuneração do referido cargo efetivo, ficando revogada a Portaria nº 446, de 14/09/2021 , publicada no Diário Oficial da União nº 181 - Seção 2, edição de 23/09/2021, pág. 45, e retificada no Diário Oficial da União nº 236 - Seção 2, edição de 16/12/2021. pág. 55.
DES. ROBERTO MAYNARD FRANK
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Este texto não substitui o publicado no DOU, ed. 104, seção 2, p. 66, de 02/06/2022.