Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 396, DE 2 JUNHO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante dos Processos SEI nºs 0052302-88.2018.6.05.8000 e 0009001-52.2022.6.05.8000, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária, a partir de 16/11/2010, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005, à servidora MARLENE MORBECK COELHO, Analista Judiciário, Área de Apoio Especializado em Biblioteconomia, Nível Superior, Classe C, Padrão 15, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com proventos integrais, acrescidos da vantagem do Adicional por Tempo de Serviço, previsto no art. 67 da Lei n.º 8.112/90, da Vantagem Pessoal Identificada (VPI), nos termos da Lei n.º 10.698/03, do Adicional de Qualificação - Mestrado, com base no art. 15, inciso III, da Lei nº 11.416/06, e da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, observada a sua transformação em "Parcela Compensatória", a ser absorvida por quaisquer reajustes futuros, consoante decidido pelo STF nos autos do RE nº 638.115/CE, no que se refere aos valores correspondentes a quintos/décimos adquiridos com amparo em funções comissionadas exercidas de 8/4/1998 a 4/9/2001.
DES. ROBERTO MAYNARD FRANK
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Este texto não substitui o publicado no DOU, ed. 107, seção 2, de 07/06/2022, p. 62.