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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 400, DE 06 DE JUNHO DE 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o teor da Resolução TSE n.º 23.669/2021, art. 11, § 4º, art. 14, § 1º; art. 80, § 6º; art. 84, § 1º; art. 166, §2º e art. 197,

RESOLVE:

Art. 1º Os Juízos Eleitorais do Estado da Bahia deverão publicar no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) os editais referentes à (aos):

I - nomeação dos(as) integrantes das mesas receptoras de votos e as de justificativas, bem como das pessoas que atuarão como apoio logístico;

II - locais designados para funcionamento das mesas receptoras de votos, inclusive os destinados para o voto em trânsito, e das mesas receptoras de justificativas, onde houver.

III - cerimônia de geração das mídias;

IV - cerimônia de preparação das urnas;

V - nomeação de escrutinadores(as) ou auxiliares;

VI - emissão da zerésima de que trata o art. 196 da Resolução TSE n.º 23.669/2021.

VII - divulgação de audiência de verificação da integridade e autenticidade dos sistemas transportador e JE-CONNECT. (Incluído pela Portaria 649/22)

VIII- aos demais atos relativos ao pleito de 2022 em que haja necessidade de se dar publicidade.(Incluído pela Portaria 649/22)

Art. 2º Nas hipóteses previstas nos incisos III, IV, VI a publicação do Edital ocorrerá, sem prejuízo de outros meios de comunicação do evento, visando ao amplo conhecimento das entidades fiscalizadoras, imprensa, cidadãs e cidadãos interessados(as) em acompanhá-lo.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 06 de junho de 2022.

Roberto Maynard Frank

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 110, de 20/06/2022, p.2.