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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 405, DE 09 DE JUNHO DE 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no processo SEI nº 0003897-79.2022.6.05.8000,

RESOLVE:

Art. 1° Constituir equipe de apoio à Secretaria Judiciária - SJU, nas atividades relacionadas ao registro de candidatura, autuação e processamento dos respectivos feitos e recursos, bem como dos processos de propaganda eleitoral e prestação de contas relativos às Eleições de 2022, no período compreendido entre 15/07 a 30/09/2022 (SEACEP e SEPUJ) e 18/08 a 16/12/2022 (SEAPRO2, SEAPRO3 e SEAPLEN).

Art. 1° Constituir equipe de apoio à Secretaria Judiciária - SJU, nas atividades relacionadas ao registro de candidatura, autuação e processamento dos respectivos feitos e recursos, bem como dos processos de propaganda eleitoral e prestação de contas relativos às Eleições de 2022, no período compreendido entre 15/07 a 30/09/2022 (SEACEP e SEPUJ) e 18/08 a 16/12/2022 (SEAPRO2, SEAPRO3 e SEAPLEN), cuja execução será prestada de forma exclusiva nas referidas unidades, por meio de lotação provisória dos servidores. (Redação dada pela Portaria 494/22)

Art. 2º Designar os(as) servidores(as) abaixo indicados(as) para comporem as equipes de apoio:

I - Cristiane Maria Oliveira de Carvalho;

II - Maria Valdenice da Silva Magalhães;

III - Cintia Vilas Bôas Campos;

IV - Isabel Viana de Castro Oliveira Guerra;

III - Ângela Roberta Esquerdo Gonzaga; (Redação dada pela Portaria 629/22)

IV - Valdenice Teixeira Cerqueira;(Redação dada pela Portaria 629/22)

V - Maria da Salete Saraiva;

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 01.06.2022.

Salvador, 9 de junho de 2022.

Des. ROBERTO MAYNARD FRANK

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 106, de 13/06/2022, p.3.