Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 409, DE 13 JUNHO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de continuamente estabelecer e revisar processos de segurança e privacidade da informação no âmbito da Justiça Eleitoral da Bahia,
CONSIDERANDO a utilização racional dos recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação oferecidos aos usuários desta Corte,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir o item 6.2.9 no Anexo II (NSI-002 - Uso de Recursos de Tecnologia da Informação e Controle de Acesso) , que passa a vigorar com a seguinte redação:
"6.[...]
.....................................................................................................
6.2.9. É vedada a criação de conta de acesso à rede e aos sistemas de informática para colaboradores menores de idade, sendo permitido o acesso local à estação de trabalho, bem como acesso à intranet e ao Portal dos Servidores." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, em 13 de junho de 2022.
Des. ROBERTO MAYNARD FRANK
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 108, de 15/06/2022, p.3-4.