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Tribunal Regional Eleitoral - BA

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Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 419, DE 15 DE JUNHO DE 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições regimentais, Considerando o aumento de casos de COVID-19 no Estado da Bahia,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a utilização de máscaras de proteção facial nas dependências da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia e dos cartórios eleitorais da Capital e do Interior do Estado, para todos os(as) Desembargadores(as) Eleitorais, juízes(as) eleitorais, membros do Ministério Público, advogados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) e visitantes.

Art. 2º Fica revogada a Portaria n.º 399, de 2 de junho de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, em 15 de junho de 2022.

Des. ROBERTO MAYNARD FRANK

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 110, de 20/06/2022, p.4.