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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 425, DE 20 DE JUNHO DE 2022

Institui o Plano de Transformação Digital do Tribunal Regional Eleitoral de Bahia.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo do Regimento Interno do Tribunal,

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 370, de 29 de janeiro de 2021, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) para o sexênio 2021-2026, em harmonia com os macrodesafios do Poder Judiciário, em especial com o que estabelece o "Fortalecimento da Estratégia Nacional de TIC e a Proteção de Dados";

CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento às disposições da referida norma no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado de Bahia, em especial quanto ao Objetivo 2 "Promover a Transformação Digital";

CONSIDERANDO a Portaria do Tribunal Superior Eleitoral nº 547, de 25 de agosto de 2021, que instituiu grupo de trabalho negocial responsável pela construção de minuta do Plano de Transformação Digital da Justiça Eleitoral (PTD-JE),

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Plano de Transformação Digital (PTD) do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, referendado pelo Comitê de Governança de TIC (CGovTIC).

Art. 2º Este plano deverá ser revisado periodicamente, sobretudo para se adequar às diretrizes oriundas do Plano de Transformação Digital da Justiça Eleitoral (PTD-JE).

Art. 3º As iniciativas constantes do PTD deverão ser implementadas até 31 de dezembro de 2024, conforme determina o art. 45, VIII, da Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 20 de junho de 2022.

Des. ROBERTO MAYNARD FRANK

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 112, de 22/06/2022, p.3.