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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 439, DE 22 DE JUNHO DE 2022

Dispõe sobre a prorrogação dos trabalhos da equipe de cooperação para auxílio no processamento dos feitos judiciais eletrônicos.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições dispostas no inciso XXVI do artigo 8º do Regimento Interno, Considerando a necessidade de aprimorar a administração da justiça e otimizar a prestação jurisdicional diante do direito constitucional à razoável duração do processo;

CONSIDERANDO a necessidade de cumprir as Metas Nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os Indicadores Estratégicos fixados por este Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da equipe de cooperação instituída intermédio da Portaria TRE-BA n.º 367, de 26 de maio de 2022.

Art. 2º - Dispensar a servidora Luísa Fonseca Tapioca, lotada na 103ª Zona Eleitoral.

Art. 3º Fica autorizada a prestação de serviço extraordinário, até o limite de 44 (quarenta e quatro) horas mensais, em dias úteis e sábados, com anotação em banco de horas, para os(as) servidores (as) engajados(as) na equipe de cooperação.

§ 1º A realização do serviço extraordinário, no período autorizado, será na modalidade presencial, na respectiva zona de origem dos(as) servidores(as), e não excederá a 02 (duas) horas em dias úteis e 10 (dez) horas aos sábados, ficando resguardado o intervalo de, no mínimo, 01 (uma) hora para repouso e/ou alimentação, bem como um período de repouso de, no mínimo, 08 (oito) horas ininterruptas entre cada jornada de trabalho.

§ 2º Fica vedada a prestação de serviço extraordinário no período entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte.

Art. 4º Os trabalhos serão desenvolvidos sem prejuízo do serviço na zona de origem, em horário ordinário ou extraordinário.

Parágrafo único. Não haverá alteração de lotação ou deslocamento dos(as) servidores(as) que compõem a equipe de cooperação.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Salvador, 22 de junho de 2022.

Desembargador

ROBERTO MAYNARD FRANK

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 116, de 30/06/2022, p.3-4.