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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 48, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições regimentais que lhe são conferidas, e tendo em vista o constante no processo n.º 0017704- 73.2021.6.05.8010,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder remoção, mediante permuta, entre a servidora Alexandra Araújo Bezerra, da 10ª Zona Eleitoral - Salvador para a 169ª Zona Eleitoral - Barra da Estiva e a servidora Ketlen Suzane Lopes Pedrosa, no sentido inverso, ambas Técnico Judiciário - Área Administrativa do quadro de pessoal deste Regional, com amparo no art. 36, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8.112/1990 e art. 17 da Resolução TSE n.º 23.563/2018.

Art. 2º Conceder 10 (dez) dias de deslocamento para ambas as servidoras, conforme previsto no art. 18 da Lei n.º 8.112/1990, a partir da publicação da presente portaria.

Salvador, 02 de fevereiro de 2022.

Des. ROBERTO MAYNARD FRANK

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 23, de 08/02/2022, p.3.