Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 494, DE 13 DE JULHO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no processo SEI nº 0003897-79.2022.6.05.8000,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o art. 1º da Portaria TRE-BA nº 405/2022, publicada no DJE nº 106, de 13 de junho de 2022, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1° Constituir equipe de apoio à Secretaria Judiciária - SJU, nas atividades relacionadas ao registro de candidatura, autuação e processamento dos respectivos feitos e recursos, bem como dos processos de propaganda eleitoral e prestação de contas relativos às Eleições de 2022, no período compreendido entre 15/07 a 30/09/2022 (SEACEP e SEPUJ) e 18/08 a 16/12/2022 (SEAPRO2, SEAPRO3 e SEAPLEN), cuja execução será prestada de forma exclusiva nas referidas unidades, por meio de lotação provisória dos servidores. (...)" (NR).
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 01.06.2022.
Salvador, 13 de julho de 2022.
Des. ROBERTO MAYNARD FRANK
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 128, de 18/07/2022, p.4.