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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 497, DE 14 JULHO DE 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições legais e regimentais, e considerando o constante no processo SEI nº 0011881-17.2022.6.05.8000,

CONSIDERANDO o quanto noticiado através do Ofício-Circular nº 52/2022 - TRE-RR/PRES /GabPRES,

RESOLVE:

Art.1º Instituir, no âmbito deste Tribunal, Comissão para o receptivo dos participantes da 78ª Assembleia Geral do COPTREL.

Art.2º Designar para compor a Comissão os seguintes membros:

I - Luís Cláudio Queiroz Coni;

II - Raul Almeida da Paz;

III - Katzaman Paulo da Silva;

IV - Rafael Ramos Moraes;

V - Cleber Novais Logrado;

VI - Pedro Roger Marques Teixeira;

VII - Lícia de Souza Blohem;

VIII - Odair Barros da Silva;

IX - Adriana Lyra Pedrosa Rabêlo Torres;

X - Daniela Brandão Cardoso;

XI - Lúcio Roberto de Oliveira;

XII - Arthur Ferreira Arléo;

XIII - Allisson Cardoso Naponucena; XIV - Alan Teixeira Leite;

XV - Jacinto Carlos Alves do Carmo Ramos.

§1º O servidor constante do item I, deste artigo, acumula as atribuições inerentes à Portaria TREBA nº 465, de 05 de julho de 2022.

§2º Os membros constantes do item II ao item XV, deste artigo, acumulam as atribuições inerentes à Portaria TRE-BA nº 474, de 08 de julho de 2022.

Art. 3º Designar também, para compor a Comissão, os seguintes membros:

I - Kércia Sant'Ana Sodré;

II - Leila Correia Mascarenhas Barreto;

III - Osnir Mendes Madureira;

IV - Catiana Socorro Oliveira;

V - Oneíza Mabel Carneiro Guedes;

VI - Aurora Lopes dos Reis;

VII - Mara Rosita Pinheiro;

VIII - Robelza Oliveira Santos Rocha;

IX - Tiago de Souza Albuquerque;

X - Adriana Bittencourt Passos;

XI - Ana Lúcia Neves da Rocha;

XII - Mônica Maria Cruz Logrado;

XIII - Patrícia Caleffi.

Art. 4º A Presidência da Comissão ficará sob a responsabilidade de Luís Cláudio Queiroz Coni, que será substituído, em seus afastamentos legais, por Kércia Sant'Ana Sodré.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Salvador, 14 de julho de 2022.

Desembargador ROBERTO MAYNARD FRANK

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 128, de 18/07/2022, p.2-3.