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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 514, DE 20 DE JULHO DE 2022

Altera a Portaria n.º 401, de 16 de outubro de 2019, que dispõe sobre os procedimentos para elaboração das programações anuais de férias dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o processo SEI n.º 0009417-20.2022.6.05.8000,

RESOLVE:

Art. 1° Alterar o caput do artigo 1º da Portaria n.º 401, de 16 de outubro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Os períodos de férias dos servidores serão organizados em programações anuais a serem elaboradas até o dia 30 de junho de cada ano." (NR)

Art. 2º Alterar o Capítulo III da Portaria n.º 401, de 16 de outubro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 11-A O prazo estabelecido no caput do art. 1º desta Portaria será aplicável para as programações anuais de férias elaboradas a partir de 2023. .........................................................." (NR)

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, em 20 de Julho de 2022.

Des. ROBERTO MAYNARD FRANK

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 136, de 27/07/2022, p.6.