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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 519, DE 21 DE JULHO DE 2022

(Tornada sem efeito por meio da Portaria 624/2022)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, XXXI, do Regimento Interno do Tribunal, em observância aos arts. 9º, inciso I, e 10, da Lei n.º 8.112, de 11/12/1990, e tendo em vista o constante no SEI n.º 0048567-76.2020.6.05.8000,

CONSIDERANDO o quanto disposto na Portaria n.º 502, de 25 de maio de 2022, do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre a suspensão de provimentos de cargos efetivos no âmbito da Justiça Eleitoral,

CONSIDERANDO que foram homologados os pedidos de desistência de nomeação formulados pelos(as) candidatos(as) Deborah Costa Fuscaldi, Raony Luna Ribeiro Ferreira Lima, Leonardo Costa de Lacerda e Rafael Williams Luz Braga, habilitados(as) no Concurso Público deflagrado através do Edital n.º 1/2017, para o cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, classificados(as), respectivamente, nas 27ª, 28ª, 29ª e 30ª colocações, resolve:

Art. 1º Nomear o candidato Rennan Fernandes de Souza, 31º convocado no Concurso Público deflagrado através do Edital n.º 1/2017, classificado em 31º lugar, para ocupar o cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, Nível Superior, Classe A, Padrão 1, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, criado pela Lei n.º 10.842/2004, vago em decorrência da aposentadoria da servidora Marta Andrea Paternostro Figueiredo, publicada na Portaria n.º 157/2022, DOU n.º 57, em 24/03/2022, enquadrado nos limites autorizados no Anexo I da Portaria TSE n.º 502/2022.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação..

DES. ROBERTO MAYNARD FRANK

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Este texto não substitui o publicado no DOU, ed. 139, seção 2, de 25/07/2022, p. 60.