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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 539, DE 26 DE JULHO DE 2022

Designação dos integrantes do Núcleo de Cooperação Judiciária da Justiça Eleitoral do Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, da Resolução Administrativa TRE-BA n.º 08/2016;

CONSIDERANDO o quanto deliberado na 52º sessão ordinária do ano de 2022 do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia; e

CONSIDERANDO o que consta no SEI n.º 0010128-25.2022.6.05.8000;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os seguintes membros do Núcleo de Cooperação Judiciária:

I - Desembargador Eleitoral Vicente Oliva Buratto, como Desembargador Supervisor e Magistrado de Cooperação;

I - Desembargador Eleitoral José Batista de Santana Júnior, como Desembargador Supervisor e Magistrado de Cooperação; (Alterada pela Portaria Nº 682/2023)

I - Desembargador Eleitoral substituto Danilo Costa Luiz para a função de Supervisor e Magistrado de Cooperação; (Alterado pela Portaria nº 253/2024)

II - Juíza Marineis Freitas Cerqueira, como Juíza Eleitoral Coordenadora e Magistrada de Cooperação;

III - Servidor Fábio Júlio Lemos Calazans, lotado na Coordenadoria de Execução de Procedimentos Administrativos do 1º Grau de Jurisdição, com a função de secretariar as atividades do Núcleo;

IV - Servidora Luciana Senna Martinez Dantas, lotada no Gabinete do Desembargador Eleitoral Vicente Oliva Buratto, com a função de assessorar as atividades do(a) Magistrado(a) de Cooperação.

IV - Titular do Gabinete de Desembargador Eleitoral 3, com a função de assessorar as atividades do(a) Magistrado(a) de Cooperação. (Alterada pela Portaria Nº 682/2023)

IV - Titular do Gabinete de Desembargador Eleitoral 5, com a função de assessorar as atividades do Núcleo de Cooperação Judiciária. (Alterado pela Portaria nº 253/2024)

§1º Os(As) Magistrados(as) de Cooperação se substituirão nas funções, em eventuais afastamentos;

§2º Os(as) servidores(as) designados(as) se substituirão nas funções, em eventuais afastamentos.

Art. 2º Determinar que o(a) Secretário(a) do Núcleo comunique ao Conselheiro do CNJ que exerce a função de Coordenador do Comitê Executivo da Rede Nacional de Cooperação Judiciária, sobre das designações do Núcleo de Magistrados(as), no prazo de dez dias, informando o nome, cargo, função dos Magistrados(as) e os contatos telefônicos e eletrônicos do Núcleo de Cooperação Judiciária.

Art. 3º Determinar que seja criada página no site do Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Bahia com informações sobre o Núcleo de Cooperação Judiciária, no prazo de dez dias, inserindo-se os Termos de Cooperação firmados pelo Tribunal.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 192, de 31 de março de 2022.

Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 20 de julho de 2022

Des. ROBERTO MAYNARD FRANK

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 136, de 26/07/2022, p.5-6.