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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 571, DE 03 AGOSTO DE 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, II e §3º da Resolução TSE n.º 23.608/2019;

CONSIDERANDO a deliberação do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, na 58ª Sessão Ordinária do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, ocorrida no dia 03 de agosto de 2022, às 13h30min,

RESOLVE:

Art. 1º Designar, como Juízes(as) Auxiliares, os(as) Desembargadores(as) Eleitorais Substitutos (as) abaixo relacionados(as) para apreciarem as representações, reclamações e pedidos de direito de resposta referentes às Eleições Gerais de 2022.

I - Desembargador Eleitoral Substituto Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro;

II - Desembargador Eleitoral Substituto Paulo Sérgio Barbosa de Oliveira;

III - Desembargadora Eleitoral Substituta Carina Cristiane Canguçu Virgens;

Parágrafo único: A atuação dos(as) Juízes(as) Auxiliares encerrar-se-á em 19 de dezembro de 2022.

Art. 2º Ficam os(as) servidores(as) lotados nas unidades abaixo relacionadas para, sem prejuízo das respectivas atribuições, integrarem comissão que irá prestar assessoramento aos(às) Juízes (as) Auxiliares, designados no art. 1º, na forma a seguir:

I - Juiz Auxiliar Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro - Assessoria do Corregedor Regional Eleitoral da Bahia (ASSCR) e Gabinete de Desembargador Eleitoral 4 (GABDES4).

II - Juiz Auxiliar Paulo Sérgio Barbosa de Oliveira - Gabinete de Desembargador Eleitoral 2 (GABDES2) e Gabinete de Desembargador Eleitoral 5 (GABDES5).

III - Juíza Auxiliar Carina Cristiane Canguçu Virgens - Gabinete de Desembargador Eleitoral 1 (GABDES1) e Gabinete de Desembargador Eleitoral 3 (GABDES3).

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 03 de agosto de 2022.

ROBERTO MAYNARD FRANK

Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 143, de 04/08/2022, p.9-10.