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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 582, DE 08 DE AGOSTO DE 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Lei n.º 12.618, de 30 de abril de 2012, que instituiu o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução n.º 496, de 26 de outubro de 2012, que cria a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário - Funpresp-Jud, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Medida Provisória n.º 1.119, de 25 de maio de 2022, que reabre o prazo de opção para o regime de previdência complementar e altera a Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012,

RESOLVE:

Art. 1º Os(As) servidores(as) do quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia poderão requerer, até o dia 30/09/2022, simulação de cálculo de benefício especial com a finalidade de subsidiar futura decisão sobre opção de migração do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS para o Regime de Previdência Complementar - RPC, de que trata a Lei n.º 12.618 /2012.

§ 1º O requerimento referido no caput deste artigo deverá ser realizado por meio de formulário próprio, disponível no Portal do Servidor, e encaminhado via processo SEI para a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP).

§ 2º O pedido de realização de cálculo posterior à data indicada no caput deste artigo não terá a garantia de atendimento.

§ 3º A ocorrência da hipótese prevista no § 2º deste artigo não impede ou condiciona a opção pela migração do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS para o Regime de Previdência Complementar - RPC até o dia 30/11/2022, conforme estabelecido na Medida Provisória n.º 1.119 /2022.

Art. 2º A simulação de cálculo de que trata esta Portaria não resultará no valor oficial do benefício especial ou na sua concessão e pagamento.

Art. 3º O(A) servidor(a) requerente será cientificado(a) do resultado da simulação de cálculo do benefício especial pela Secretária de Gestão de Pessoas, nos autos do processo SEI correspondente ao do requerimento.

Parágrafo único. A formalização da migração do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS para o Regime de Previdência Complementar - RPC é manifestação de vontade específica e irreversível, a qual deverá ser apresentada à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) até o dia 30 /11/2022, por meio de formulário próprio, disponível no Portal do Servidor, mediante processo SEI criado, especificamente, para esta finalidade.

Art. 4º Caberá à Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial (ASCOM) adotar as medidas necessárias à ampla divulgação dos prazos estabelecidos nesta Portaria, no período de 15/08 a 30 /09/2022.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, em 08 de agosto de 2022.

DES. ROBERTO MAYNARD FRANK

PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 149, de 12/08/2022, p.6-7.