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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 588, DE 10 AGOSTO DE 2022*

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXVIII, do art. 8º, da Resolução Administrativa TRE-BA nº 01/2017 - Regimento Interno do Tribunal, e

CONSIDERANDO o disposto na Resolução Administrativa TSE nº 23.674, de 16 de dezembro de 2021, que estabelece o calendário eleitoral das eleições 2022;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução Administrativa TSE nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019 e alterações, que dispõe sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução Administrativa TSE n.º 23.609, de 18 de dezembro de 2019 e alterações, que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos para as eleições;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução Administrativa TSE n.º 23.608, de 18 de dezembro de 2019 e alterações, que dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de direito de resposta previstos na Lei nº 9.504/1997 para as eleições;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução Administrativa TSE n.º 23.607, de 17 de dezembro de 2019 e alterações, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatas ou candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições,

Art. 1º Estabelecer o plantão eleitoral previsto no Calendário Eleitoral (Resolução TSE n.º 23.674. de 16 de dezembro de 2021), aos sábados, domingos e feriados, no período de 15 de agosto a 1º de outubro de 2022, das 16 às 19horas, nas seguintes unidades:

I - Secretaria Judiciária;

II - Gabinete de Desembargador Eleitoral;

III - Assessoria Jurídica da Presidência;

IV - Assessoria do Corregedor Regional Eleitoral da Bahia. 

V - Seção de Orientação de Procedimentos Judiciais e Correcionais.(Incluído pela Portaria 632/22)

V- Seção de Orientação e de Processos Originários. (Redação dada pela Portaria 632/22)

Parágrafo único. Aplicam-se ao Núcleo de Justiça 4.0 - Apoio Poder de Polícia as regras do caput deste artigo.

Art. 2º O horário de atendimento ao público externo aos sábados, domingos e feriados, no período do plantão eleitoral, ocorrerá das 16 às 19 horas.

Parágrafo único. Excepcionalmente, no dia 15 de agosto, o horário de atendimento ao público será das 10 às 19 horas.

Art. 3º Determinar que, deverão funcionar, no período e horários definidos no artigo 1º, as unidades de suporte ao plantão eleitoral a seguir relacionadas:

I - Seção de Protocolo e Expedição;

II - Seção de Suporte ao Usuário;

III - Seção de Suporte ao Processo Judicial Eletrônico e Saneamento de Dados Processuais;

IV - Serviço de Saúde;

V - Seção de Manutenção Predial;

VI - Seção de Gestão da Informação;

VII - Assessoria Administrativa da Presidência;

VIII - Gabinete da Secretaria-Geral da Presidência;

IX - Coordenadoria de Planejamento e de Logística de Eleições.

X - Assessoria de Inteligência e Segurança Institucional; (Acrescentado pela Portaria 609/22)

XI - Assistência de Segurança Institucional;(Acrescentado pela Portaria 609/22)

XII - Seção de Banco de Dados;(Acrescentado pela Portaria 609/22)

XIII - Seção de Infraestrutura Tecnológica.(Acrescentado pela Portaria 609/22)

Art. 4º Estabelecer que, às sextas-feiras, no período estabelecido no caput do artigo 1º, as unidades listadas no plantão eleitoral e no suporte ao plantão deverão funcionar até às 19h.

Art. 5º O plantão eleitoral aos domingos e feriados será realizado por até 2 (dois/duas) servidores (as) por unidade, devendo ser estabelecido rodízio, a fim de que seja garantido o repouso semanal remunerado.

§1º Aplicam-se às unidades de suporte ao plantão as regras do caput do deste artigo;

§2º Para fins desta Portaria, considera-se unidade o Gabinete de Desembargador, a Assessoria, a Secretaria, a Coordenadoria e a Seção.

§3º No caso do Serviço de Saúde, o plantão será realizado por 2 (dois/duas) servidores(as), sendo 1 (um/uma) ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área de Apoio Especializado - Especialidade Medicina, e 1 (um/uma) ocupante do cargo de Técnico Judiciário - Área de Apoio Especializado - Especialidade Enfermagem;.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 10 de agosto de 2022.

Des. ROBERTO MAYNARD FRANK

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 150, de 18/08/2022, p.3-5.

*Republicada em razão de erro material