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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 607, DE 16 DE AGOSTO DE 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante no processo n. 0047813-37.2020.6.05.8000,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n.º 194/2014, que institui a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;

CONSIDERANDO a publicação da Resolução Administrativa TRE-BA nº 13/2022, alterando a Resolução Administrativa TRE-BA nº 33/2019, que dispõe sobre o Sistema de Governança e Gestão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito deste Tribunal, o Comitê Gestor de Priorização do Primeiro Grau de Jurisdição.

Art. 2º Designar os(as) membros(as) do Comitê Gestor Regional de Priorização do Primeiro Grau de Jurisdição do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, a saber:

I - Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, Juiz da 105ª Zona Eleitoral;

II - Júnia Araújo Ribeiro Dias, Juíza da 12ª Zona Eleitoral;

III - Marina Torres Costa Lima, Juíza da 160ª Zona Eleitoral;

IV - Tardelli Cerqueira Boaventura, juiz da 130ª Zona Eleitoral;

V - Mariângela Lopes Nardin, Juíza da 15ª Zona Eleitoral, indicada pela AMAB;

V - Gelzi Maria Almeida Souza Matos, Juíza da 8ª Zona Eleitoral, indicada pelo AMAB; (Redação dada pela Portaria 434/23)

VI - Kalyanna Pinto Neves, servidora lotada na 45ª Zona Eleitoral;

VII - Hercília Boaventura Barros, Secretária Judiciária Remota do 1º Grau de Jurisdição;

VIII - Arnaldo Torres da Silva, Coordenador da Coordenadoria Judiciária do 1º Grau de Jurisdição;

IX - José Cândido da Silva Júnior, Chefe de Cartório da 106ª Zona Eleitoral;

X - Melissa Riesemberg Silva Gama, Chefe de Cartório da 16ª Zona Eleitoral, indicada pelo SINDJUFE/BA.

X - Juanil Santos Araújo, servidor lotado na 163ª Zona Eleitoral, indicado pelo SINDJUFE/BA; (Redação dada pela Portaria 80/23)

Parágrafo único. Nas ausências e impedimentos, os(as) titulares do Comitê Gestor Regional serão substituídos(as) pelos(as) seguintes suplentes:

I - Roque Rui Barbosa de Araújo, Juiz da 128ª Zona Eleitoral;

II - Josué Teles Bastos Júnior, Juiz da 46ª Zona Eleitoral;

III - Ulisses Maynard Salgado, Juiz da 28ª Zona Eleitoral;

IV - Renata Furtado Foligno, Juíza da 120ª Zona Eleitoral;

V - Michelline Soares Bittencourt Trindade Luz, Juíza da 1ª Zona Eleitoral, indicada pela AMAB;

VI - Mirella Sophia Peregrino Ferraz Cunha, Coordenadora da Escola Judiciária Eleitoral;

VII - Glauco Frutuoso Cerqueira, servidor lotado na 205ª Zona Eleitoral;

VIII - João Vasconcelos de Souza Neto, Chefe da Seção de Execução de Procedimentos Administrativos do 1º Grau de Jurisdição;

IX - Fábio Júlio Lemos Calazans, Coordenador da Coordenadoria de Execução de Procedimentos Administrativos do 1º Grau de Jurisdição;

X - Lindinalva Ribeiro de Souza, servidora aposentada, indicada pelo SINDJUFE/BA.

Art. 3º Designar a servidora Hercília Boaventura Barros para exercer a função de Secretária do Comitê, que será substituída, em seus afastamentos, pelo servidor Arnaldo Torres da Silva.

Art. 4º O Comitê será coordenado por um(uma) magistrado(a), não vinculado(a) a órgão diretivo do Tribunal, eleito(a) por seus(suas) próprios(as) integrantes, e incumbido de representar o Tribunal na Rede de Priorização do Primeiro Grau, nos termos do § 2º do artigo 3º da Resolução CNJ n.º 194/2014.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Fica revogada a Portaria n.º 275/2020 e outras disposições em contrário.

Salvador, 16 de agosto de 2022.

Desembargador ROBERTO MAYNARD FRANK

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 159, de 17/08/2022, p.3-4.