Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 619, DE 18 DE AGOSTO DE 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições regimentais; e tendo em vista o processo SEI nº 0015276-17.2022.6.05.8000;

CONSIDERANDO a diminuição dos casos graves e internações em leitos de UTI por COVID-19 no Estado da Bahia;

CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde publicou a portaria GM/MS nº 913/2022, que declara o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);

CONSIDERANDO que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), diante do atual cenário, converteu o uso de máscaras faciais em medida de proteção individual, até então considerada como de saúde coletiva,

RESOLVE:

Art. 1º Suspender a obrigatoriedade da utilização de máscaras de proteção facial nas dependências da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia e dos Cartórios Eleitorais da Capital e do Interior do Estado, para todos os(as) Desembargadores(as) Eleitorais, juízes(as) eleitorais, membros(as) do Ministério Público, advogados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) e visitantes.

Art. 2º Revoga-se a Portaria n.º 419, de 15 de junho de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 18 de agosto de 2022.

Des. ROBERTO MAYNARD FRANK

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 155, de 19/08/2022, p.3.