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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 622, DE 19 DE AGOSTO DE 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das suas atribuições regimentais e tendo em vista o quanto disposto no SEI nº 0012493-19.2022.6.05.8011,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir grupo de trabalho no Sistema SEI, formado pelos Juízos Eleitorais encarregados do Poder de Polícia no Município de Salvador para o Pleito de 2022, com a seguinte composição:

I - Juiz(a) Titular da 5ª Zona Eleitoral;

II - Chefe de Cartório da 5ª Zona Eleitoral;

III - Assistente I do Cartório da 5ª Zona Eleitoral;

IV - Juiz(a) Titular da 11ª Zona Eleitoral;

V - Chefe de Cartório da 11ª Zona Eleitoral;

VI - Assistente I do Cartório da 11ª Zona Eleitoral;

VII - Juiz(a) Titular da 17ª Zona Eleitoral;

VIII- Chefe de Cartório da 17ª Zona Eleitoral;

IX - Assistente I do Cartório da 17ª Zona Eleitoral.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 19 de agosto de 2022.

Desembargador ROBERTO MAYNARD FRANK

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 162, de 25/08/2022, p.4.