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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 634, DE 24 AGOSTO DE 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, §1º c/c art. 8º, I, da Resolução TSE n.º 23.610/2019;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a unidade e isonomia no exercício do poder de polícia nas Eleições Gerais de 2022;

CONSIDERANDO a deliberação do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, na 65ª Sessão Ordinária do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, ocorrida no dia 24 de agosto de 2022, às 13h30min,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Desembargador Eleitoral Substituto Marcos Adriano Silva Ledo, como Juiz Eleitoral competente para o exercício do poder de polícia na internet, rádio e TV, nas Eleições Gerais 2022.

Parágrafo único: A atuação do Juiz Eleitoral encerrar-se-á em 31 de outubro de 2022.

Art. 2º Fica o Núcleo de Justiça 4.0 - Apoio Poder de Polícia, através de seus(as) servidores(as), responsável por prestar o assessoramento ao Juiz Eleitoral designado no art. 1º (art. 3º, da Portaria n.º 590, de 10 de agosto de 2022).

Art. 3º. O Juiz Eleitoral designado no art. 1º contribuirá com o desenvolvimento das atividades dos magistrados do Núcleo de Justiça 4.0 - Apoio Poder de Polícia (art. 2º, da Portaria n.º 590, de 10 de agosto de 2022).

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 24 de agosto de 2022.

Desembargador ROBERTO MAYNARD FRANK

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 167, de 30/08/2022, p.3.